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terça-feira, 16 de dezembro de 2014
ATENÇÂO
Bom dia senhoresOntem foi entregue o relatório do Deputado Claudio Cajado sobre o projeto lei n° 3722 de 2012 que visa a liberação do porte de arma para o cidadão
Pois bem este projeto teve parte substanciais alteradas pelo então relator Deputado Claudio Cajado
.
A alteração mais criticas para nós praticantes de airsoft esta nos artigos 104 e 105
Art. 104. A venda de armas de pressão por ação de mola, com calibre
menor ou igual a seis milímetros, poderá ser feita por lojas não especializadas,
para maiores de 25 anos, observado o limite de três unidades por adquirente e
as condições constantes do art. 16.
Art. 105. A venda de armas de pressão por ação de gás comprimido,
com calibre menor ou igual a seis milímetros, só poderá ser feita por lojas autorizadas
a praticar o comércio de armas de fogo, para maiores de 25 anos, observado
o limite de três unidades por adquirente e as condições constantes do
art. 16.
Vale salientar as condições do artigo 16 que deveram ser aplicadas a aquisição de armas de pressão.
Art. 16. São requisitos para a aquisição de arma de fogo de uso permitido:
I – ser maior de vinte e cinco anos;
II – apresentar os seguintes documentos pessoais do interessado:
a) de identidade, com validade nacional;
b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da
Receita Federal do Brasil;
c) comprovante de endereço; e
d) comprovante de ocupação lícita;
III – não possuir antecedentes criminais pela prática de infração penal
dolosa, nas esferas estadual, federal, militar e eleitoral; 19
IV – não estar sendo investigado como indiciado em inquérito policial ou
inquérito policial militar por crime doloso contra a vida ou mediante coação,
ameaça ou qualquer forma de violência; e
V – comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio
de arma de fogo, atestadas na forma disposta na regulamentação desta
Lei.
Bom senhores podemos ver que segundo a nova roupagem da PL todos teríamos que tirar alguma espécie de porte para aquisição de armas de pressão, uma lei que deveria elucidar a situação do armamento no país, agora fora alterada, confundindo ainda mais a situação do airsoft no pais e dificultando a pratica.
Quero lembrar que no mínimo 40% dos praticantes de airsoft tem entre 18 e 25 anos, e a lei não especifica, assim como as portarias vigentes no pais, se a idade mínima é apenas para aquisição do equipamento, ou para a pratica do esporte também.
sugiro que entremos em contato com o deputado para que ele mude estes artigos, abaixo canais de contato com o mesmo e link para dowload do PDF do relatório completo
Ligue para o gabinete do deputado: (61) 3215-5630
Envie e-mail ao deputado: dep.claudiocajado@camara.gov.br
E para seu chefe de gabinete: sergio.campos@camara.leg.br
Contate o deputado via Twitter: @claudio_cajado
Contate o deputado via Facebook: https://www.facebook.com/…/Deputado-Claudio…/112606832123101
Ligue para o disque câmara e manifeste a sua opinião: 0800 619 619
http://www.defesa.org/…/Relatorio-Claudio-Cajado-PL-3722_20…
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