AIRSOFT PARA MENORES
Posted by : Unknown domingo, 9 de novembro de 2014

AIRSOFT PARA MENORES

Bom, um quesito bastante mencionado é, se pode menor de idade praticar o Airsoft, todos praticantes de Airsoft sabe que isso não será possível, pois como é Lei, menor de idade  para possuir uma Arma de Pressão é PROIBIDO, já vi também jogadores iniciantes que não conhece nada do esporte e
inventa de criar uma equipe e querer colocar menores para jogarem Airsoft, e para tentarem burlar a proibição inventam de querer fazer documentos como se fosse autorização com assinatura de responsáveis, atitudes como essas são consideradas ilegais, sempre é bom nos eventos realizados por equipes serias recolher notas fiscais e cédula de identidade para conferir com a nota fiscal, dessa forma será evitado a tentativa de burlar alguns jogadores de menor idade. Já presenciei isso em uma equipe e quando fui questionar a o lider da equipe ele na mesma hora proibiu o operador de jogar em sua equipe, bom se caso isso não fosse notado creio eu que o menor ainda estaria jogando sem ninguém notar, então nota-se que não so a equipe está irregular como o próprio líder da equipe está mais irregular do que a própria equipe, então oque se deve fazer é orientar a equipe e fiscaliza-la periodicamente fazendo visitas em seus jogos de rotina para que não haja irregularidades.


HONRA SEMPRE!

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  1. AMIGOS, GOSTARIA DE AGRADECER AO COLEGA LOBO POR TER DE ALGUMA FORMA LEVADO AO DEBATE ESTE TEMA. EM PRIMEIRO LUGAR GOSTARIA DE DIZER QUE SOU DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS HÁ QUASE 22 ANOS, SENDO DELEGADO TITULAR DA DELEGACIA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DEL REI/MG JÁ HÁ VÁRIOS ANOS E DENTRE AS FUNÇÕES QUE EXERCI FOI A DE DELEGADO TITULAR DA DELEGACIA DE ARMAS E MUNIÇÕES E CRIMES CONTRA A VIDA. CONHEÇO A LEI DE ARMAS E MUNIÇÕES AO PÉ DA LETRA. A CONDUTA DE UM MENOR DE IDADE (ADOLESCENTE) DE PORTAR E UTILIZAR UMA ARMA DE PRESSÃO NÃO ESTÁ ENQUADRADA EM NOSSA LEGISLAÇÃO COMO DELITO, ISTO É MATÉRIA SEM CONTROVÉRSIA SEJA NOS TRIBUNAIS, NA MAIORIA DO MEMBROS DO JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU JUNTO AS POLÍCIA CIVIS DOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO (HAVENDO AS VEZES AÇÕES DA POLÍCIA MILITAR QUE APREENDEM ESSE TIPO DE “ARMAMENTO”, POR TOTAL DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR). MAS É CLARO DESDE QUE O EQUIPAMENTO APRESENTE ORIGEM E SEJA UTILIZADO DENTRO DAS NORMAS E REGULAMENTOS EXSITENTES E NÃO NA PRÁTICA DE UM CRIME OU CONTRAVENÇÃO. A LEI PUNE A VENDA, O FORNECIMENTO DESTE ARMAMENTO AO MENOR CONFORME ESTABELECIDO NO ECA, SENDO SUJEITO ATIVO – “O VENDEDOR” E A AÇÃO A “TRANSAÇÃO” OU “COMERCIALIZAÇÃO” INDEVIDA.
    Ou seja, em primeiro lugar arma de Pressão não é considerada arma, portanto não há delito de porte de arma de pressão (sendo portador maior ou até mesmo menor de idade), pois na verdade, a arma de pressão está entre as armas de uso permitido desde que tenha calibre igual ou inferior a 6 mm (Dec. 3.666/99, art.17, IV), sendo passível de venda pelo comércio não especializado, cabendo apenas ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter registro da venda. (ex vide art.17, IV, da Portaria 36/DMB).Constata-se que essa exigência é dirigida ao comerciante, para que a circulação deste tipo de arma tenha registro da venda, permitindo eventual localização de sua origem. Entretanto, não há previsão de autorização prévia da autoridade para o comprador ou para quem irá efetivamente portá-la. E inexistindo qualquer regulamentação relacionada ao trâmite para obtenção da licença de porte de arma de pressão igual ou inferior a 6 mm, conclui-se que o seu porte é permitido por menor ou maior de idade, pois ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II da Constituição Federal). Desta regra extrai-se que tudo que não for expressamente proibido por lei é permitido fazer ou deixar de fazer. Nesta esteira de raciocínio, é a conclusão de Francisco de Assis Toledo ao asseverar que o princípio da legalidade, segundo o qual nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes desse mesmo fato tenham sido instituídos por lei o tipo delitivo a pena respectiva, constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.

    Diante do exposto, equipamento de airsoft não sendo arma de fogo e sendo inexigível a autorização do porte, temosa que a atipicidade do fato seja por maior de idade ou menor de idade (contato que quando da fiscalização do equipamento estejam presentes a sua documentação de origem visto que é o que a legislação exige) mesmo que se reconheça eventual potencialidade ofensiva deste tipo de arma é a única solução jurídica que se afigura correta, sem prejuízo de eventual apreensão do objeto se utilizado como instrumento para a realização de outro crime, como por exemplo, crime de ameaça, disparos em via pública (contravenção), crime ambiental ( atirar em um passarinho), etc.

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  2. AMIGOS, GOSTARIA DE AGRADECER AO COLEGA LOBO POR TER DE ALGUMA FORMA LEVADO AO DEBATE ESTE TEMA. EM PRIMEIRO LUGAR GOSTARIA DE DIZER QUE SOU DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS HÁ QUASE 22 ANOS, SENDO DELEGADO TITULAR DA DELEGACIA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DEL REI/MG JÁ HÁ VÁRIOS ANOS E DENTRE AS FUNÇÕES QUE EXERCI FOI A DE DELEGADO TITULAR DA DELEGACIA DE ARMAS E MUNIÇÕES E CRIMES CONTRA A VIDA. CONHEÇO A LEI DE ARMAS E MUNIÇÕES AO PÉ DA LETRA. A CONDUTA DE UM MENOR DE IDADE (ADOLESCENTE) DE PORTAR E UTILIZAR UMA ARMA DE PRESSÃO NÃO ESTÁ ENQUADRADA EM NOSSA LEGISLAÇÃO COMO DELITO, ISTO É MATÉRIA SEM CONTROVÉRSIA SEJA NOS TRIBUNAIS, NA MAIORIA DO MEMBROS DO JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU JUNTO AS POLÍCIA CIVIS DOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO (HAVENDO AS VEZES AÇÕES DA POLÍCIA MILITAR QUE APREENDEM ESSE TIPO DE “ARMAMENTO”, POR TOTAL DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR). MAS É CLARO DESDE QUE O EQUIPAMENTO APRESENTE ORIGEM E SEJA UTILIZADO DENTRO DAS NORMAS E REGULAMENTOS EXSITENTES E NÃO NA PRÁTICA DE UM CRIME OU CONTRAVENÇÃO. A LEI PUNE A VENDA, O FORNECIMENTO DESTE ARMAMENTO AO MENOR CONFORME ESTABELECIDO NO ECA, SENDO SUJEITO ATIVO – “O VENDEDOR” E A AÇÃO A “TRANSAÇÃO” OU “COMERCIALIZAÇÃO” INDEVIDA.
    Ou seja, em primeiro lugar arma de Pressão não é considerada arma, portanto não há delito de porte de arma de pressão (sendo portador maior ou até mesmo menor de idade), pois na verdade, a arma de pressão está entre as armas de uso permitido desde que tenha calibre igual ou inferior a 6 mm (Dec. 3.666/99, art.17, IV), sendo passível de venda pelo comércio não especializado, cabendo apenas ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter registro da venda. (ex vide art.17, IV, da Portaria 36/DMB).Constata-se que essa exigência é dirigida ao comerciante, para que a circulação deste tipo de arma tenha registro da venda, permitindo eventual localização de sua origem. Entretanto, não há previsão de autorização prévia da autoridade para o comprador ou para quem irá efetivamente portá-la. E inexistindo qualquer regulamentação relacionada ao trâmite para obtenção da licença de porte de arma de pressão igual ou inferior a 6 mm, conclui-se que o seu porte é permitido por menor ou maior de idade, pois ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II da Constituição Federal). Desta regra extrai-se que tudo que não for expressamente proibido por lei é permitido fazer ou deixar de fazer. Nesta esteira de raciocínio, é a conclusão de Francisco de Assis Toledo ao asseverar que o princípio da legalidade, segundo o qual nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes desse mesmo fato tenham sido instituídos por lei o tipo delitivo a pena respectiva, constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.

    Diante do exposto, equipamento de airsoft não sendo arma de fogo e sendo inexigível a autorização do porte, temosa que a atipicidade do fato seja por maior de idade ou menor de idade (contato que quando da fiscalização do equipamento estejam presentes a sua documentação de origem visto que é o que a legislação exige) mesmo que se reconheça eventual potencialidade ofensiva deste tipo de arma é a única solução jurídica que se afigura correta, sem prejuízo de eventual apreensão do objeto se utilizado como instrumento para a realização de outro crime, como por exemplo, crime de ameaça, disparos em via pública (contravenção), crime ambiental ( atirar em um passarinho), etc.

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